Possivelmente, você nunca ouviu falar de “Escrow Account” (EA) ou “conta garantia”, mas essa ferramenta há tempos é bastante utilizada em negociações financeiras. Agora, com o advento da Lei nº 14.711 de 30 de outubro de 2023, passou a vigorar a possibilidade das partes atribuírem à administração e gestão da “EA” ao Tabelionato de Notas. Veja o que isso significa na prática.
“Escrow Account” é o nome dado a uma modalidade de garantia cada vez mais utilizada no âmbito nacional, que funciona como uma conta garantia, e serve como caução para resguardar a segurança de uma negociação financeira, especialmente as de alto risco.
Seu funcionamento se dá com o depósito do valor financeiro em uma conta que será gerida por uma terceira pessoa (escolhida pelas partes), que seja neutra na relação a ser firmada, e, seu levantamento somente ocorrerá quando da conclusão do negócio. O que garante sua efetividade e inibe o risco de perda do valor por desistência do vendedor.
Como exemplo, pode-se citar: um caso em que o vendedor possua dívidas e pretende vender um imóvel para usar parte do valor para quitá-las. Com uma conta garantia administrada pelo cartório é possível que o valor do bem seja depositado completamente nesta conta, e o próprio cartório fará o repasse: tanto da fatia que sobra ao vendedor, quanto da fatia que será destinada ao pagamento da dívida, desde que observada as premissas estipuladas entre as partes.
Desta forma, com o advento da Lei 14.711, sancionada no fim de outubro do ano de 2023, restou observada a possibilidade do tabelião de notas, quando nomeado como gestor de uma “Escrow Account”, atuar como fiscal e árbitro do negócio, realizando todos os atos necessários e capazes de garantir a segurança jurídica, inerente ao negócio firmado entre as partes.