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STJ decide que plano de saúde é obrigado a custear congelamento de óvulos para paciente em tratamento de câncer

  • 17 de agosto de 2023
  • fernando

O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que uma operadora de plano de saúde precisa custear o congelamento de óvulos de uma paciente com câncer de mama, de 24 anos, como medida preventiva contra a infertilidade. A decisão do STJ foi desta terça-feira(15).

A cobertura, no entanto, só será obrigatória até o término do tratamento, cabendo à paciente arcar com o armazenamento dos óvulos após a alta.

Os ministros acataram o argumento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que se baseia no princípio de que se o plano cobre o procedimento de quimioterapia, também deve cobrir procedimentos em relação à prevenção da infertilidade, que é um dos efeitos colaterais do tratamento.

Antes de iniciar a quimioterapia, a paciente foi orientada a congelar os óvulos. No entanto, o plano de saúde não concordou em cobrir o procedimento, levando a paciente a arcar com um custo de cerca de R$ 18 mil para realizá-lo por conta própria.

A decisão do STJ foi recebida de forma positiva por parte da paciente e seu advogado. A publicitária Luísa Eugênio destacou a importância dela no reconhecimento dos direitos das mulheres.

“Muito importante essas coisas acontecerem e estarem à disposição das mulheres essa informação de que é um dever dos convênios, já que até o SUS cobre esse tipo de tratamento de congelamento. Um convênio como esse deveria fazer o mesmo”, comenta a publicitária Luísa Eugênio.

Emanoel Dantas Araújo também sugeriu que pacientes em situações semelhantes verifiquem seus planos de saúde e, se necessário, considerem uma ação judicial.

“Adotando-se esse entendimento do STJ o que a gente tem é que os planos de saúde devem cobrir o custeio dessa preservação de capacidade reprodutiva. Então, qualquer paciente que tiver algo relacionado a esse tipo de situação deve procurar verificar isso junto ao seu plano de saúde ou, se em caso negado, poderá até se valer de uma ação judicial”, ressalta o advogado Emanoel Dantas Araújo.

Procurado pela reportagem, o plano de saúde envolvido no caso não quis comentar a decisão do STJ.

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