A Justiça brasileira abriu um novo capítulo na relação entre Google Ads e a proteção de marcas. Há anos, muitas empresas usam marcas concorrentes como palavras-chave no Google Ads para aparecer nos resultados de busca. É uma prática que sempre gerou muita discussão.
Na última semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades, onde de forma unânime, deu provimento parcial ao Resp 2.096.417 que decidiu que o Google pode vender marcas registradas como palavras-chave no GoogleAds, desde que não para concorrentes diretos da marca.
Até então, sempre houve uma tendência dos Tribunais brasileiros em proibir o Google de usar marcas registradas de forma ilimitada. Ou seja, impedir o Google de comercializar uma marca registrada no Google Ads para quem quer que fosse.
Agora, a decisão abre portas para um novo entendimento, mas ainda deixa claro que se o Google vender a palavra-chave de uma marca para um concorrente direto, pode ser responsabilizado.
Neste sentido de responsabilização, o STJ esclareceu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que fala sobre a responsabilidade por conteúdo de terceiros, não se aplica nesse caso de Google Ads. Isso porque, a questão discutida não é sobre o conteúdo gerado, mas sobre como o serviço publicitário é comercializado.
Essa decisão é um marco importante e pode influenciar muitos casos futuros. É essencial que as empresas entendam as regras do jogo no uso do Google Ads e na proteção de suas marcas.