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STF mantém suspenso pagamento de precatórios de 2020 no Estado de SP

  • 4 de julho de 2023
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Plenário do STF referendou medida cautelar deferida pelo ministro Luiz Fux e manteve suspenso o plano de pagamento de precatórios de 2020 no Estado de São Paulo.

Em dezembro de 2020, o ministro Fux, no exercício da presidência da Suprema Corte, atendeu ao pedido do Estado para suspender o pagamento, com a condição de que o governo comprovasse que os valores foram integralmente utilizados para ações de enfrentamento da pandemia de covid-19.

Agora, a liminar de Fux foi submetida a referendo do plenário, e mantida pela maioria dos ministros.

STF mantém suspenso pagamento de precatórios de 2020 em SP.(Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

O caso

O TJ/SP havia suspendido, por 180 dias, o pagamento das parcelas considerando a excepcionalidade da pandemia da covid-19. Ao final do prazo, o Estado apresentou planos de pagamento de precatórios dos exercícios de 2020 a 2024. O Tribunal local rejeitou os pedidos, estabeleceu valores que deveriam ser quitados até o final do exercício do ano corrente e fixou alíquota para os pagamentos de 2021.

No STF, Fux destacou que “não se desconhece a importância e o dever do adimplemento dos precatórios judiciais “. Mas, segundo ele, merece relevância o argumento de que a imposição de pagamento de mais R$ 2,2 bilhões, com recursos próprios e às vésperas do fechamento do ano orçamentário, prejudicaria o cumprimento do dever constitucional do ente estadual de proteger a vida e a saúde da população nesse contexto excepcional. O ministro enfatizou que a Constituição confere ao STF a posição de Tribunal da Federação atribuindo-lhe o poder de dirimir controvérsias entre as unidades federativas.

Voto do relator

Ministro Nunes Marques destacou pontos da fundamentação exarada por Fux que são determinantes para a ratificação da liminar, entre eles, a documentação apresentada pelo Estado comprovando situação delicada do ponto de vista fiscal.

O relator votou por confirmar a medida implementada, no que foi acompanhado pelos ministros Moraes, Gilmar, Fachin, Toffoli, Fux, Cármen, Barroso e Rosa.

Leia o voto.

Divergência

Único a divergir foi André Mendonça. O ministro destacou que o Estado de SP manifestou-se pela ausência de interesse quanto ao prosseguimento do feito, o que foi visto como ministro como pedido de desistência da ação. Votou, assim, pela extinção do processo sem resolução de mérito.

Processo: ACO 3.458

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