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Atenção, Empresas: Citações e intimações judiciais serão realizadas online.

  • 6 de março de 2024
  • fernando

Resolução 455/2022 e Portaria 46/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Para que serve a plataforma e quais suas funcionalidades?

O DJE irá unificar as informações processuais de todos os Tribunais do país. A grande alteração é que as citações, intimações e demais comunicações processuais às pessoas jurídicas serão feitas eletronicamente por uma única plataforma, independentemente de onde tramitar o processo.

Quem deve se cadastrar Domicílio Judicial Eletrônico” (DJE)?

Nesta fase, todas as empresas privadas (exceto microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas no Redesim) devem se cadastrar junto à plataforma

Qual o prazo para cadastro?

E quem não se cadastrar?

Após 30/05, o cadastro será compulsório com os dados já cadastrados pelas empresas perante a Receita Federal.

Como acessar a plataforma?

Com o objetivo de tornar mais simples o processo de acesso e registro, o CNJ desenvolveu e compartilhou vídeos que detalham os passos para realizar tanto o acesso quanto o cadastro no sistema.

Como funcionará a plataforma?

O CNJ também oferece um vídeo explicativo que detalha o funcionamento da plataforma.

Qual o papel da empresa e o que muda?

Até o presente momento, era comum que as empresas recebessem as citações e outras comunicações processuais em formato físico, ou seja, documentos impressos entregues pessoalmente ou enviados pelo correio. No entanto, em alguns estados e de acordo com os sistemas judiciais adotados, já se observava uma transição para o uso de citações e comunicações processuais eletrônicas.

Essa mudança, embora progressiva, ainda não era uniforme em todo o país e encontrava-se em estágios variados de implementação. Mesmo nos casos em que as comunicações eram feitas de forma eletrônica, ainda havia uma diversidade de sistemas em uso, cada um com seus próprios procedimentos e requisitos. Isso resultava em um cenário fragmentado e complexo para as empresas, que precisavam lidar com diferentes plataformas e protocolos para acessar e responder às comunicações processuais.

Após o registro no Domicílio Judicial Eletrônico, todas as citações e outras comunicações relacionadas serão conduzidas de maneira eletrônica, todas concentradas e gerenciadas por meio desta plataforma centralizada.

Com a mudança, a plataforma deverá ser acessada regularmente com o objetivo de que sejam constatadas eventuais novas citações e comunicações processuais. O prazo para leitura das citações passa a ser de 3 dias corridos.

Não havendo confirmação de leitura nesse prazo, será disponibilizada certidão comunicando o insucesso na citação. Nestes casos de insucesso, serão utilizados os métodos tradicionais de citação (carta com aviso de recebimento, oficial de justiça etc.), conforme previsto em lei. As intimações também serão lançadas no sistema e ficarão disponíveis para leitura por 10 dias corridos. Findo o prazo, será considerada efetivada a intimação, com ou sem leitura.

Há penalidade em caso de não utilização do DJE?

As empresas que não confirmarem o recebimento da citação enviada através do DJE dentro do prazo estipulado por lei e não apresentarem justificativa estarão sujeitas a uma multa que pode chegar a até 5% do valor da causa, conforme estabelecido no artigo 246, parágrafo 1º-C do Código de Processo Civil.

Havendo citação no processo, quem tem acesso às informações processuais?

Além dos prepostos e representantes da empresa que estiverem devidamente cadastrados no sistema, os procuradores habilitados pela empresa no processo também serão autorizados a acessar as informações relacionadas ao processo por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) vinculado à plataforma.

Atenção: apenas será permitido o cadastro dos procuradores (pessoas físicas) na plataforma a partir de 01/10/2024.

 Como funcionarão as intimações?

Além de serem disponibilizadas na plataforma do DJE, as intimações agora serão realizadas no DJEN. A grande mudança é que este Diário Eletrônico passa a unificar e centralizar as intimações para todos os Tribunais. As intimações enviadas através do DJEN deverão conter informações específicas, como a indicação do Tribunal, do órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes envolvidas, seus advogados e os respectivos números de inscrição na OAB.

Na prática, a partir deste 01/03/2024, as empresas têm um prazo de 90 dias para se registrarem na plataforma DJE e começarem a usá-la de forma regular, incluindo o acompanhamento frequente e a confirmação de leitura de eventuais novas citações dentro do prazo de 3 dias. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar na aplicação de multas.

Como este é um novo sistema em processo de implementação, é recomendável que as empresas continuem seguindo as rotinas já estabelecidas para o acompanhamento de citações e intimações, tanto físicas quanto eletrônicas, até que a plataforma esteja consolidada e plenamente operacional.

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