A Due Diligence (ou Diligência Prévia) é um processo de investigação e análise, realizada por uma parte interessada, como um comprador, investidor, credor ou parceiro comercial, antes da efetivação de uma transação comercial significativa, permitindo a avaliação dos seus riscos, oportunidades e potenciais impactos.
Sendo uma importante ferramenta jurídica para o ambiente corporativo, o seu principal objetivo é a obtenção de informações detalhadas sobre os aspectos financeiros, legais, operacionais, comerciais, fiscais e ambientais de uma empresa. O que, usualmente, envolve a revisão de demonstrações financeiras, contratos, registros legais, políticas internas, histórico de desempenho, questões regulatórias, entre outros.
Em síntese, a Due Diligence deve ser realizada sempre que uma parte interessada estiver considerando uma transação comercial significativa que envolva um nível substancial de risco ou investimento financeiro, como: fusões e aquisições (M&A); investimento de capital; parcerias empresariais estratégicas; transações imobiliárias; vendas de empresas; e, ofertas públicas iniciais (IPOs).