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Direitos trabalhistas das mulheres gestantes e lactantes

  • 1 de julho de 2024
  • fernando

Você sabia que toda mulher gestante, assim como também as que deram à luz recentemente, tem direitos garantidos pelas leis trabalhistas? Essas garantias estão presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, em caso de descumprimento, o judiciário pode e deve ser acionado.

🔺Licença-maternidade
Duração: 120 dias para a maioria das trabalhadoras. Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã oferecem até 180 dias.
Remuneração: Durante a licença, a mãe continua recebendo seu salário integral.

🔺Direito à amamentação
Período: Até o bebê completar 6 meses de idade.
Tempo: Duas pausas de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho.
Sem Descontos: Essas pausas são remuneradas e não podem ser descontadas do salário.

🔺Estabilidade no emprego
Período: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Proteção: Proibição de demissão sem justa causa nesse período.

🔺Afastamento em caso de riscos no ambiente de trabalho
Direito: Afastamento imediato de atividades, locais ou operações insalubres que possam prejudicar a gestação.
Opção: Mudança temporária de função ou local de trabalho sem prejuízo salarial.

🔺Direito a exames e consultas médicas durante a gestação
Direito: A CLT estabelece que a gestante tem o direito de se ausentar do trabalho por até seis vezes para a realização desses procedimentos.
Sem prejuízo salarial: Essas saídas são consideradas justificadas e não devem impactar seu salário.

Garantir os direitos das mulheres gestantes e lactantes é essencial para promover um ambiente de trabalho justo e saudável. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista.

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