Em um mercado cada vez mais digital e competitivo, proteger a propriedade dos softwares não é apenas uma questão de assegurar os direitos autorais, mas também uma estratégia essencial para garantir segurança jurídica, incentivar a inovação, valorizar economicamente o produto, manter uma vantagem competitiva e construir uma relação de confiança com clientes e investidores
No Brasil, os softwares são protegidos pela Lei do Software e pela Lei de Direitos Autorais e, apesar do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não ser obrigatório para a proteção dos direitos autorais, ele serve como prova de autoria e da data de criação, garantindo ao criador os direitos exclusivos de utilização, reprodução, distribuição e modificação do software.
No que tange a contratação de terceiros para o desenvolvimento do produto digital, a elaboração personalizada de um contrato proporciona segurança jurídica para as partes e é crucial para proteger a propriedade intelectual do software, devendo conter cláusulas que tratem sobre a titularidade e cessão dos direitos autorias, confidencialidade das informações e segredos comerciais, bem como, as especificações técnicas e funcionais.
Outro ponto de atenção é o contrato de licenciamento de software, onde o desenvolvedor ou detentor dos direitos autorais, de um determinado produto digital, concede o uso da plataforma para terceiros de forma responsável e controlada. Existem diferentes tipos de licenças e a escolha do modelo de licenciamento adequado é fundamental para alinhar os interesses do licenciante e do licenciado.
Além do exposto, o registro e manutenção da documentação adequada dos softwares, aliados à orientação de um advogado especializado, são investimentos estratégicos para qualquer empresa que depende de tecnologia para inovar e competir no mercado digital. Essas práticas não apenas garantem a proteção dos ativos intangíveis da empresa, como também promovem transparência, conformidade legal e eficiência operacional.