A demissão sem justa causa ocorre quando um empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário sem apresentar uma razão específica que justifique essa ação. Em outras palavras, não há uma infração grave por parte do trabalhador que motive a rescisão do contrato.
Nesta modalidade, o empregador pode tomar essa decisão por diversos motivos, como reestruturação da empresa, redução de custos, mudanças nas operações ou simplesmente por opção de não mais contar com os serviços do empregado, sem que haja uma falta grave ou motivo disciplinar por parte do funcionário.
A demissão sem justa causa segue regras específicas estabelecidas pela legislação brasileira, devendo respeitar os direitos e as garantias trabalhistas do empregado, tais como: aviso prévio; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais; 13º salário proporcional; saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); e, em alguns casos, o direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e outras condições.
Outrossim, empregadores e empregados devem estar cientes dos procedimentos legais e das documentações necessárias em casos de demissão sem justa causa. Isso inclui o aviso prévio, elaboração de termo de rescisão e guias de saque do FGTS, homologação da rescisão, e a formalização de pagamentos e acertos financeiros, garantindo a transparência e segurança jurídica do processo.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, é recomendável buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista.