A 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim/RN proferiu decisão que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa envolvendo a concessão de diárias pela Câmara Municipal do Município. A sentença destacou a inexistência de dolo ou má-fé, confirmando que as condutas analisadas estavam em conformidade com a legislação vigente à época dos fatos.
O advogado Dr. Mário Negócio, representando o escritório Holanda Advogados, conduziu a defesa técnica que resultou na comprovação da lisura das ações administrativas em questão. A decisão reafirma a importância da análise criteriosa de cada caso e o respeito aos princípios da administração pública.