O advogado Mário Negócio Neto, obteve importante vitória na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A corte determinou que o município de Tibau do Sul pague R$ 12.307,32 a uma empresa de construção civil por serviços prestados na construção de uma quadra poliesportiva.
A decisão unânime anulou a sentença anterior do juízo de primeiro grau, que havia sido considerada carente de fundamentação. O TJRN reconheceu o direito da empresa ao pagamento, acatando os argumentos apresentados pela defesa. A relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes de Azevedo, destacou a importância de analisar o caso concreto e as provas apresentadas, ressaltando que a sentença anterior não havia se debruçado sobre os fatos e argumentos relevantes.