As novas regras de segurança para o Pix, em vigor a partir deste 1º de novembro, estabelecem limites rigorosos para transações realizadas em dispositivos não cadastrados. Cada transação nesses aparelhos será limitada a R$ 200, com um teto diário de R$ 1 mil.
Para ampliar esses limites, é necessário que o usuário cadastre previamente o dispositivo junto ao banco. As instituições bancárias só poderão registrar novos dispositivos após a confirmação da identidade do usuário, incluindo a verificação de informações pessoais como nome, CPF, e-mail e dados bancários, além de códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Esse processo pode ser realizado online.
Além disso, as novas medidas exigem um monitoramento mais intenso de fraudes por parte das instituições financeiras. A cada semestre, os bancos verificarão marcações de fraude e poderão recusar o registro de chaves Pix para usuários suspeitos.
Caso o usuário seja vítima de fraude, ele deverá solicitar a restituição dos recursos junto à instituição financeira por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED Pix). Dados do Banco Central indicam que, entre janeiro e setembro de 2024, apenas um terço dos pedidos de devolução via MED foram aceitos, resultando em um valor restituído de R$ 392,7 milhões, enquanto cerca de R$ 4,4 bilhões permaneceram não restituídos.
Essas novas medidas preventivas são projetadas para serem mais eficazes, permitindo que as instituições financeiras evitem fraudes antecipadamente, com o bloqueio prévio dos recursos ou até o encerramento da conta dos clientes que apresentem marcações de fraude ativa.