Não! Carreata é ato de campanha.
- No dia da convenção somente é permitida a veiculação de propaganda “intrapartidária”, na qual a carreata não está inserida.
- A propaganda é destinada exclusivamente aos convencionais, ou seja, filiados com direito a voto e tem o objetivo de obter apoio para que o filiado possa ser escolhido como candidato.
- Só pode ser divulgada por meio privado ou através de faixas e cartazes afixados no local da convenção, devendo ser retirados após o seu término.
- A violação dessas regras enseja multa de até R$ 25.000,00.‼️
Sempre conte com a orientação de um advogado especializado em direito eleitoral.