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Quem deve pagar IPTU em 2024? Proprietário ou inquilino?

  • 28 de março de 2024
  • fernando

Poucos sabem, mas a regra geral (art. 22 da lei do Inquilinato) é no sentido de que incumbe ao Locador (proprietário) o pagamento dos impostos e taxas que recaiam sobre o imovel sejam os já existentes quando do início da locação, sejam os que vierem a ser criados durante o seu curso, aí se incluindo o imposto predial urbano, taxas de água, esgoto, iluminação pública ou qualquer outro tributo.

Nada impede, entretanto, que responsabilidade desses encargos possa ser repassada ao Locatário, por expressa disposição contratual. Assim, na locação verbal (sem contrato escrito), deve se ter em mente que esses encargos recairão sobre os ombros do Locador, da mesma forma quando silente o contrato escrito. Os impostos e taxas, quando repassados ao Locatário, deverão ser por eles pagos, pontualmente, juntamente com O aluguel do mês a que se referirem, e o seu não pagamento poderá ensejar em ação de despejo.

Na prática, o pagamento dos impostos e taxas, diretamente pelo Locatário, gera problemas, já que alguns deixam de fazê-lo, recaindo eventual execução sobre o patrimônio do Locador, e muitas Vezes depois do Inquilino já ter desocupado o imóvel, sendo difícil of ressarcimento. Diante disso, OS Locadores preferem pagar os encargos, reembolsando-se depois, para que tenham certeza da quitação.

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