Pacientes diagnosticados com câncer podem ter direito à quitação do saldo devedor de financiamentos imobiliários, desde que sejam considerados permanentemente incapacitados para o trabalho. Essa possibilidade está prevista nas cláusulas de seguro de invalidez permanente total, uma proteção essencial para garantir a dignidade e a segurança habitacional desses pacientes e seus familiares.
O seguro associado a contratos de financiamento geralmente cobre situações de invalidez permanente, quando a condição de saúde impede definitivamente o mutuário de exercer suas atividades profissionais. Assim, em casos onde o câncer evolui para uma situação de invalidez irreversível, que comprometa a capacidade laboral do paciente de forma definitiva, a seguradora pode ser acionada para assumir o pagamento das prestações do financiamento.
Para iniciar o processo, o mutuário deve apresentar laudos médicos completos que confirmem a incapacidade total e irreversível para o trabalho. A seguradora analisará a documentação e, conforme previsto no contrato, poderá solicitar exames adicionais ou documentos que comprovem a situação. É importante frisar que em contratos onde há mais de um titular, o direito à quitação aplica-se apenas ao mutuário diretamente, afetado pela incapacidade permanente.
Caso a seguradora negue a quitação, é possível recorrer à via judicial para que o benefício seja efetivado. Nesses casos, a assessoria jurídica pode ser fundamental para defender os direitos do paciente. Em ações desse tipo, tribunais têm reconhecido a proteção ao direito à moradia, visando resguardar pacientes e suas famílias das obrigações financeiras, que podem se tornar insustentáveis.
Essa medida busca garantir que pacientes com câncer, que enfrentam uma dura realidade, possam preservar o direito à moradia, um fator vital para sua qualidade de vida e de seus familiares.