O Projeto de Lei (PL) 2795/24 que garante a livre locação de imóveis residenciais para temporada em condomínios por meio de aplicativos, tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Na prática, o Projeto alterará o artigo 50-A da Lei do Inquilinato, de modo a possibilitar a locação para temporada em condomínios, independentemente do meio utilizado para a contratação da intermediação entre as partes por provedores de aplicação, e poderá, somente ser vedada ou restrita caso haja previsão expressa na convenção do condomínio.
Conforme o texto, o aluguel poderá ser da unidade imobiliária inteira ou apenas de parte dela. Além disso, o projeto responsabiliza o locador pelos danos causados por pessoas que, em razão da locação, tenham tido acesso ao imóvel ou às áreas comuns do condomínio.
O projeto visa esclarecer ainda que o proprietário do imóvel não precisa se cadastrar no Ministério do Turismo como prestador de serviço turístico, categoria que inclui a oferta de meios de hospedagem.
A proposta destaca ainda que a locação poderá ter por objeto um ou mais cômodos ou recintos da unidade imobiliária, facilitando assim regulamentar algo bastante usual.
Próximos Passos:
O PL 2795/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado Federal antes de ser sancionado.
Essa proposta visa criar uma estrutura jurídica que permita o desenvolvimento da locação por aplicativos de forma sustentável, respeitando os direitos dos moradores dos condomínios e protegendo o patrimônio coletivo.
A expectativa é que, caso aprovada, a lei possibilitará a criação de um ambiente regulado e que todos os envolvidos na cadeia da locação saiam ganhando, desde os proprietários, que terão uma fonte de renda adicional, até os condomínios, que poderão definir suas próprias regras, conforme as necessidades locais.