O escritório apresenta uma ampla atuação na relação existente entre os passageiros e as Companhias Aéreas.

Diversas são as situações em que há um descumprimento da legislação ou do contrato que rege a relação entre essas partes. Todo o nosso auxílio se inicia desde a compra das passagens e se estende até a chegada do passageiro ao seu destino final ou até mesmo depois dele.

Confira uma das entrevistas feitas por um de nossos Advogados Especialistas.

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Para os casos em que ocorra atraso de voo no aeroporto, a Cia Aérea está obrigada a informá-lo(a) prontamente sobre a causa do atraso e qual seria o novo horário de partida previsto. Após disso, deverá fornecer informações sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos. As regras da ANAC para atraso de voo também prevêem que, se você solicitar, a companhia aérea tem o dever de entregar uma explicação por escrito sobre o atraso.

Sempre que voos atrasam ou são cancelados, a Companhia Aérea precisa prestar assistência material aos passageiros. O que a empresa precisa oferecer depende do tempo de espera do passageiro após seu horário original de partida:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
  • A partir de 2 horas: comunicação + alimentação (voucher, refeição, lanche);
  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local.

Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

De acordo com as regras da ANAC para cancelamento de voo ou para atraso superior a 4 horas, as Companhias Aéreas devem oferecer as seguintes alternativas aos passageiros:

Providenciar reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque OU

Acomodar o passageiro em outro voo da mesma companhia OU

Acomodar o passageiro em um voo de outras Companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que houve a contratação do voo a passagem aérea OU

Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo, à critério do passageiro decidir dentre essas opções.

O direito dos passageiros à assistência descrita acima continua válido até sua partida no voo (ou em um meio de transporte alternativo). No entanto, o direito à assistência expirará se o passageiro optar pelo reembolso do valor da passagem.

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