Você sabia que os provedores de aplicação, partidos políticos, federações, coligações e candidatos, ao realizarem tratamento de dados pessoais para fins de propaganda eleitoral, precisam se atentar às normas das Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Ao realizar o perfilamento de usuários para direcionamento de anúncios, a análise detalhada de preferências políticas, o envio de mensagens personalizadas para os eleitores, entre outras ações, as partes estão realizando o tratamento de dados pessoais e estão submetidas ao cumprimento da LGPD e da Resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela Resolução n.º 23.732/2024.
Assim, para estarem em conformidade com as normas de proteção de dados, os agentes envolvidos nas campanhas eleitorais devem cumprir com as seguintes exigências:
- Elaborar e manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais, contendo os tópicos orientados pelo TSE e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Indicar um Encarregado de Dados. A indicação não é obrigatória em municípios com menos de 200.000 eleitores.
- Facilitar, aos eleitores/titulares de dados, o acesso às informações sobre o tratamento de dados, bem como, meios para o exercício dos seus direitos, como a criação de plataforma digital e disponibilização de meios de contato.
- Implementar medidas preventivas contra discriminação ilícita e abusiva no tratamento de dados.
- Determinar e informar aos eleitores/titulares de dados as finalidades do tratamento dessas informações, e coletar o consentimento específico, expresso e destacado, quando se tratar de dados pessoais sensíveis.
- Elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) quando, cumulativamente, os dados forem tratados em larga escala e envolverem o uso de dados pessoais sensíveis ou de tecnologias inovadoras ou emergentes para perfilamento dos eleitores.
- Implementar e manter medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou vazamentos.
- Notificar a ANPD e os eleitores/titulares de dados em caso de incidentes de segurança que possam provocar riscos ou danos relevantes.