As práticas abusivas são ações ou omissões de fornecedores de bens e serviços que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a boa-fé objetiva. De acordo com a referida legislação brasileira que trata sobre o tema, a tentativa do fornecedor em conseguir uma vantagem exagerada ou excessiva em face do consumidor é uma conduta ilícita e deve ser refutada.
🔹Publicidade enganosa: A publicidade enganosa é a que contém informações falsas, incompletas e/ou não são explícitas para o consumidor. Essas informações podem ser sobre a característica, a quantidade, a origem e o preço do produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro.
🔹Venda casada: É a conduta de condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
🔹Reajuste e aumento de preço: A abusividade consiste exatamente na alta do preço, pura e simplesmente para aumento da margem de lucro, sem uma justificativa plausível. Isto é, não é vedado o aumento de preço, desde que justifique a necessidade do aumento excessivo.
🔹Cobranças abusivas ou indevidas: A abusiva se refere a uma conduta do fornecedor que, no momento de exigir o seu crédito, extrapola o limite regular do direito e prejudica de forma desproporcional o consumidor inadimplente. A indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por uma quantia maior ou por um serviço ou produto que não contratou.
🔹Recusa de fornecimento de produtos ou serviços: Consiste na prática de recusar atendimento aos possíveis consumidores sem uma justificativa plausível, bem como, recusar a venda de bens, dos quais estão disponíveis em estoque, a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
🔹Envio de produtos sem solicitação prévia: O mais comum entre elas é a prática de envio de cartões de crédito sem a solicitação do cliente/correntista ou não correntista por instituições financeiras e agentes bancários, invadindo a intimidade e a vida privada do consumidor.
Em caso de dúvidas ou de ter seus direitos consumeristas violados, é aconselhável buscar orientações jurídicas com um advogado especializado.